Quais os limites do barulho em condomínio?

Quais os limites do barulho em condomínio?

Seja condomínio horizontal ou vertical problemas com vizinhos barulhentos existem e pode ser um dos pontos do condomínio que mais pede a atenção do síndico.

De um lado há, muitas vezes, alguém que julga não estar incomodando o vizinho. Do outro, uma pessoa que não consegue relaxar por causa de ruídos da unidade alheia.

Afinal, quando acaba o direito de ouvir uma música, arrumar os móveis de casa e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua unidade, descansando após um longo dia de trabalho?

É difícil precisar, exatamente, uma vez que o critério de desempate é, muitas vezes, o bom senso.

 

Quando o síndico entra no circuito?

Geralmente o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado com barulho no condomínio.

“O síndico pode ter um papel de facilitar o diálogo entre as partes envolvidas, de forma a se chegar num acordo para todos”, pesa Gabriel Karpat.

Porém, é importante salientar que ele só deve realmente interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.

“O ideal é que as reclamações sejam feitas por escrito, seja no livro de reclamações ou por e-mail. Dessa forma, ele tem mais argumentos quando for conversar com quem está incomodando”, argumenta Vitor Miller.

Outro ponto importante da participação do síndico diz respeito as multas – que devem acontecer de acordo com o regramento de cada empreendimento

O que diz a legislação sobre barulho no condomínio

Quando o barulho vem de outra unidade

Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos quanto a esse assunto, há leis que abordam o assunto.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: “Art. 1.336. São deveres do condômino: (…)IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Quando o barulho vem de estabelecimentos comerciais

No caso de barulhos gerados externamente, muitos estados e municípios têm leis específicas, e normalmente dizem respeito a estabelecimentos comerciais, como bares, casas de shows e até igrejas e obras. Veja aqui as trechos das leis e onde reclamar nas principais cidades do país

Quando o barulho vem de estabelecimentos não comerciais

Quando o barulho externo vem de um estabelecimento não comercial, como uma residência, por exemplo na mesma rua do condomínio, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na lei federal número 3.688, de 3 de outubro de 1941, no capitulo IV.

 

Dicas para o dia a dia par manter uma boa convivência entre vizinhos.

  • Conheça as normas do condomínio e não faça barulho após o horário de silêncio;
  • Use sempre o bom senso. Não é porque você está no horário permitido, que pode fazer o barulho que quiser;
  • Nos dias de festa – desde que não ocorram sempre convide os vizinhos para a confraternização, ou mande um cartão simpático se desculpando antecipadamente pelo incômodo;
  • Lembre-se, seu cachorro não deve perturbar o sossego e o descanso dos outros moradores;
  • Crianças: o correto é limitar o horário para brincadeiras dentro do apartamento até no máximo 22h;
  • Uso de tapete emborrachado nos quartos das crianças, carpetes e tapetes comuns ajudam a evitar a propagação do som para outras unidades;

Fonte: Sindiconet – Matéria escrita or Mariana Ribeiro Desimone

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