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Implantação de condomínio / associação

Implantação de condomínio / associação

Implantação de Condomínio e Associação de Moradores

 

Implantação de Condomínio

A implantação de um condomínio ocorre após a conclusão da obra e obtenção do Habite-se, formalizando a organização administrativa, legal e operacional do empreendimento.

Etapas da Implantação:

  1. Habite-se:
    Documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme as normas técnicas e urbanísticas, permitindo sua ocupação.

  2. Registro no Cartório de Registro de Imóveis:
    Formaliza a instituição do condomínio, individualizando as unidades e oficializando sua existência jurídica.

  3. Assembleia de Instalação:
    Primeira reunião oficial onde são realizados:

    • Eleição do síndico e do corpo diretivo (subsíndicos, conselho fiscal).

    • Aprovação da Convenção Condominial e do Regimento Interno.

  4. CNPJ:
    O condomínio precisa de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), obtido junto à Receita Federal, para cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e abrir conta bancária.

  5. Contratação de Administradora (opcional):
    Auxilia na gestão financeira, administrativa, cobrança e cumprimento das obrigações legais.

  6. Convenção Condominial:
    Documento que estabelece as regras gerais de funcionamento, direitos, deveres, divisão de despesas e uso das áreas comuns. É registrada em cartório.

  7. Regimento Interno:
    Complementa a convenção, detalhando regras de convivência, uso de áreas comuns, horários, penalidades e condutas.

Associação de Moradores

A associação de moradores é uma entidade privada, de adesão voluntária, criada para administrar e manter áreas comuns e serviços compartilhados em loteamentos, bairros ou empreendimentos sem constituição formal de condomínio.

Características Principais:

  1. Objetivo:
    Promover a gestão, manutenção e segurança das áreas comuns e infraestrutura da comunidade.

  2. Voluntariedade:
    A adesão dos moradores é opcional, diferentemente do condomínio, cuja participação é obrigatória.

  3. Estatuto Social:
    Define as regras de funcionamento da associação, os direitos e deveres dos associados, composição da diretoria, assembleias e administração.

  4. Possibilidade de Transformação em Condomínio:
    A associação pode ser convertida em condomínio formal, mediante processo jurídico e aprovação da maioria dos moradores.