Implantação de condomínio / associação
Implantação de condomínio / associação
Implantação de Condomínio e Associação de Moradores
Implantação de Condomínio
A implantação de um condomínio ocorre após a conclusão da obra e obtenção do Habite-se, formalizando a organização administrativa, legal e operacional do empreendimento.
Etapas da Implantação:
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Habite-se:
Documento emitido pela prefeitura que atesta que a obra foi concluída conforme as normas técnicas e urbanísticas, permitindo sua ocupação. -
Registro no Cartório de Registro de Imóveis:
Formaliza a instituição do condomínio, individualizando as unidades e oficializando sua existência jurídica. -
Assembleia de Instalação:
Primeira reunião oficial onde são realizados:-
Eleição do síndico e do corpo diretivo (subsíndicos, conselho fiscal).
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Aprovação da Convenção Condominial e do Regimento Interno.
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CNPJ:
O condomínio precisa de um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), obtido junto à Receita Federal, para cumprir obrigações fiscais, trabalhistas e abrir conta bancária. -
Contratação de Administradora (opcional):
Auxilia na gestão financeira, administrativa, cobrança e cumprimento das obrigações legais. -
Convenção Condominial:
Documento que estabelece as regras gerais de funcionamento, direitos, deveres, divisão de despesas e uso das áreas comuns. É registrada em cartório. -
Regimento Interno:
Complementa a convenção, detalhando regras de convivência, uso de áreas comuns, horários, penalidades e condutas.
Associação de Moradores
A associação de moradores é uma entidade privada, de adesão voluntária, criada para administrar e manter áreas comuns e serviços compartilhados em loteamentos, bairros ou empreendimentos sem constituição formal de condomínio.
Características Principais:
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Objetivo:
Promover a gestão, manutenção e segurança das áreas comuns e infraestrutura da comunidade. -
Voluntariedade:
A adesão dos moradores é opcional, diferentemente do condomínio, cuja participação é obrigatória. -
Estatuto Social:
Define as regras de funcionamento da associação, os direitos e deveres dos associados, composição da diretoria, assembleias e administração. -
Possibilidade de Transformação em Condomínio:
A associação pode ser convertida em condomínio formal, mediante processo jurídico e aprovação da maioria dos moradores.